A selecção da Vila da Ponta do Sol para 'Município de 2007' foi feliz no critério da escolha e infeliz no calendário do cenário envolvente. A recente demolição de um imóvel do século XVIII de significativo interesse histórico e arquitectónico que existia no centro histórico da Vila da Ponta do Sol constitui, a meu ver, uma ferroada no pé do objecto e no domínio do programa referido. O programa 'Município da Cultura' salienta no capítulo do património a acção de "recuperação, preservação e divulgação do património móvel e imóvel" (n.º 2, Artigo 5.º), reforçando a ideia de promoção de uma imagem de qualidade do concelho em termos culturais. Ora, com este caso flagrante de demolição de um edifício histórico (onde funcionou em tempos o tribunal e a cadeia), em zona de protecção da Igreja Matriz da Ponta do Sol (edifício classificado), que argumentação caberá às entidades organizadoras? O exemplo não pode ser, no capítulo do património arquitectónico, mais elucidativo e ilustrador da contradição entre aquilo que é escrito e aquilo que é realmente concretizado.
Esta 'perda de memória' de uma vila que se arrisca à descaracterização é mais séria quando confrontada com os conteúdos do POTRAM (Plano de Ordenamento Territorial da RAM). A área onde o imóvel se inseria localiza-se na mancha das 'Zonas Urbanas a preservar' e onde é expressamente proibida a demolição para substituição dos edifícios existentes, salvo se se encontrarem em ruína (o que não era o caso). Neste contexto, é lícito comparar que existem actualmente vários obras paradas pelo tribunal por muito menos argumentos do que aqueles que vêm aflorados ao de leve neste texto.
Élvio Sousa, Diário de Notícias da Madeira,
Funchal, 11 de Fevereiro de 2006